O servidor público do Município de Medianeira, titular de cargo efetivo, dos Poderes Executivo e Legislativo, na condição de segurado ativo do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Medianeira, tem assegurado os seguintes benefícios de aposentadoria:
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
- REGRA PERMANENTE (aplicável a todos os servidores)
- REGRA DE TRANSIÇÃO (aplicável somente ao servidor que ingressou em cargo efetivo no serviço público até 16/12/1998)
- REGRA DE TRANSIÇÃO (aplicável somente ao servidor que ingressou em cargo efetivo no serviço público até 31/12/2003)
- PROCEDIMENTOS PARA REQUERER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
- REGRA PERMANENTE (aplicável a todos os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 01/01/2004)
- REGRA DE TRANSIÇÃO (aplicável somente ao servidor que ingressou em cargo efetivo no serviço público até 31/12/2003)
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
PENSÃO POR MORTE
Quando do falecimento do segurado, seja ele servidor ativo ou inativo aposentado, seus dependentes previdenciários poderão requerer o benefício de Pensão por Morte.
Saiba mais: