Os dependentes previdenciários que deverão ser inscritos pelo segurado são:
- O cônjuge ou o companheiro/companheira que comprove união estável como entidade familiar, bem como o ex-cônjuge, desde que, este perceba pensão alimentícia estabelecida judicialmente.
- O filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: seja menor de 21 anos, ou que seja inválido ou incapaz. O enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho, desde que comprovada dependência econômica e residência em comum com o segurado.
Use o Formulário de Declaração de Dependentes Previdenciários ou Declaração de Inexistência de Dependentes Previdenciários Preferenciais para fazer a inscrição ou atualizar o cadastro de dependentes.