Aposentadoria Voluntária - Regra de Transição
• ART. 2º DA EC Nº 41/2003
REGRA GERAL - REQUISITOS:
Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16.12.98 | |
---|---|
Homem | Mulher |
53 anos de idade | 48 anos de idade |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
5 anos no cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo |
Pedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16.12.1998 para se aposentar | Pedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16.12.1998 para se aposentar |
Cálculo do Provento: Média aritmética simples das 80% maiores remunerações-de-contribuição, consideradas desde julho de 1994, aplicando-se o redutor de 5% por cada ano de idade antecipada em relação às idades de 60 anos (homem) e de 55 anos (mulher).
Reajuste: dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS/INSS, para preservação do valor real.
Fundamento legal: Art. 2º e § 1º da EC nº 41/2003 e Lei Municipal 081/2005.
• ART. 2º DA EC Nº 41/2003
ESPECIAL DO PROFESSOR - REQUISITOS:
Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16.12.98 | |
---|---|
Homem | Mulher |
53 anos de idade | 48 anos de idade |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
5 anos no cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo |
(*)Bônus: acréscimo de 17% sobre o tempo de serviço exercido até 16.12.1998 | (*)Bônus: acréscimo de 20% sobre o tempo de serviço exercido até 16.12.1998 |
Pedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16.12.1998 para se aposentar | Pedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16.12.1998 para se aposentar |
(*)Bônus - Acréscimo de 17% (professor) ou de 20% (professora) no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício nas funções de magistério.
Cálculo do Provento: Média aritmética simples das 80% maiores remunerações-de-contribuição, consideradas desde julho de 1994, aplicando-se o redutor de 5% por cada ano de idade antecipada em relação às idades de 55 anos (homem) e de 50 anos (mulher).
Teto do Benefício: o valor do provento não poderá exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
Reajuste: dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS/INSS, para preservação do valor real.
Fundamento legal: Art. 2º e §§ 1º e 4º da EC nº 41/2003 e Lei Municipal 081/2005.
• ART. 3º DA EC Nº 47/2005
REGRA GERAL - REQUISITOS:
Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16.12.98 | |
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Homem | Mulher |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
25 anos de serviço público | 25 anos de serviço público |
15 anos de carreira | 10 anos de carreira |
5 anos no cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo |
60 anos de idade, com diminuição de 1 ano na idade para cada ano a mais de contribuição | 55 anos de idade, com diminuição de 1 ano na idade para cada ano a mais de contribuição |
Cálculo do Provento: integralidade da última remuneração do cargo efetivo.
Reajuste: com paridade, ou seja, na mesma data e no mesmo percentual de reajuste concedido aos servidores em atividade.
Fundamento legal: Art. 3º da EC nº 47/2005 e Lei Municipal 081/2005.
Observação: essa regra não confere direito à redução de 5 (cinco) anos aos professores.