RESOLUÇÃO n.º 01/2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, COM O OBJETIVO DE CONSCIENTIZAR E ORIENTAR OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA – PR.
O IPREMED – Instituto de Previdência do Município de Medianeira, através de sua Diretora Presidente,
RESOLVE:
TÍTULO I
DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Educação Previdenciária “IPREMED Conhecimento e Futuro: conexão entre disseminação de informações e segurança previdenciária”, com o objetivo de conscientizar e orientar os servidores públicos municipais efetivos do Município de Medianeira-PR quanto ao Regime de Previdência Municipal.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Artigo 2º - O programa será orientado pelos seguintes objetivos:
I – Levar informações e conhecimento aos segurados do Instituto de Previdência do Município de Medianeira – IPREMED;
II – Apresentar o funcionamento da estrutura administrativa e de gestão do IPREMED;
III – Informar sobre os serviços ofertados ao segurado pelas unidades administrativas da gestão municipal;
IV – Esclarecer os direitos e deveres dos segurados perante o IPREMED;
V – Estimular a reflexão sobre os conceitos básicos de previdência;
VI – Apresentar a estrutura organizacional, administrativa e financeira do IPREMED;
VII – Destacar a importância da atuação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
VIII – Ressaltar a necessidade de qualificação e certificação da gestão, como forma de promover melhorias constantes, dotar os gestores de conhecimento e assegurar a conformidade com a legislação vigente;
IX – Fomentar a criação de uma cultura previdenciária entre os segurados;
X – Orientar os segurados quanto às questões previdenciárias, promovendo maio conhecimento, confiança e participação nas atividades do Instituto.
TÍTULO III
DOS CONTEÚDOS
Artigo 3º - O Programa de Educação Previdenciária abrangerá, entre outros, os seguintes conteúdos:
I – Conceitos básicos de previdência;
II – Noções sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
III – Estrutura e finalidade do IPREMED;
IV – Órgãos responsáveis pela administração do IPREMED;
V – Direitos e deveres dos segurados;
VI – Percentuais de contribuição do servidor e do ente federativo;
VII – Benefícios previdenciários oferecidos pelo IPREMED;
VIII – Simulações de aposentadorias;
IX – Conceitos de equilíbrio financeiro e atuarial, sustentabilidade dos benefícios e impactos nas finanças municipais.
Parágrafo único. Os conteúdos poderão ser adaptados conforme as necessidades e evolução do Programa.
TÍTULO IV
DA DIVULGAÇÃO
Artigo 4º - A divulgação do Programa será realizada por meio do site institucional, visitas agendadas aos setores desconcentrados e descentralizados da administração, contato via WhatsApp e demais ferramentas de comunicação disponíveis, com o intuito de alcançar todos os setores da municipalidade.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Medianeira-PR, 12 de maio de 2025.
Marta Regiana Ribeiro Fracaro
Diretora Presidente